quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Constituição vilipendiada.

A cada dia que passa mergulho em maior profundidade nesse poço de decepções em que se transformou a sociedade brasileira. Uma sociedade onde o império da Lei só se impõe aos mais fracos, aos pobres, às minoria. Se você tiver dinheiro ou poder terá um salvo conduto para urdir e executar quaisquer ilícitos sem receio de uma reprimenda. Se você é detentor de um desses dois atributos fique certo que a inteligência maquiavélica e ardilosa dos advogados sempre encontrará uma porta para uma saída, um salvo conduto e certamente também encontrará julgadores que lhe darão guarida. Não tenha dúvidas que nesse caso, observadas as duas premissas PODER ou DINHEIRO, justiça em alguma instância será indulgente. Observe-se como exemplo o que acaba de acontecer no julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma que se safou de se tornar inabilitada para o exercício de funções públicas por uma matreirice, um jogo de empurra do Presidente da Sessão Ministro Ricardo Lewandowski. Nossa Constituição é cristalina quanto a esta questão. Mesmo as pessoas leigas em matéria jurídica, como é meu caso, não têm dúvidas sobre o alcance do que preconiza Parágrafo Único do Inciso XIV do Art. 52 a seguir transcrito: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Precisa ser mais claro? Quem duvida que a dosimetria da pena é cumulativa? Sem subterfúgios, sem arrodeios, e digo ainda sem que seja preciso ser operador do direito está mais do que esclarecido que os constituintes de 1988 definiram a pena nesse parágrafo sem restar margem para dúvidas. Um dia saberemos o que se passou nos bastidores para que essa novela tivesse esse fim promovendo um desrespeito à Carta Magna. João Pessoa, 01 de Setembro de 2016