segunda-feira, 19 de março de 2012

AMIANTO ATÉ QUANDO

AMIANTO CRISOTILO OU ANFIBÓLIO




A propósito de uma carta, matéria paga, publicada em Fevereiro passado a na Revista VEJA cabe registrar algumas considerações.

Não vejo a menor dificuldade em compreender que uma coisa é o Grupo Eternit Brasileiro e outra coisa é a Eternit Italiana em julgamento no Tribunal de Justiça de Turim, na Itália, onde dois diretores são responsabilizados por mortes em suas fábricas atribuídas ao uso de amianto ou asbesto no processamento de seus produtos.

Entende-se também o argumento apresentado pelo Grupo Brasileiro de que a Eternit aqui utiliza o amianto crisotilo na fabricação de telhas de fibrocimento enquanto que na Itália se usa o amianto anfibólio apresentando esta diferença como um atenuante para liberação e aceitação do seu uso.

Data vênia crisolito ou anfibólio ambos são amianto e este é sabidamente uma fibra comprovadamente cancerígena.

As pessoas que manuseiam tais produtos durante anos estão expostas ao risco de contraírem doenças como a “asbestose” que é uma doença crônica pulmonar de origem ocupacional e câncer de pulmão.

Causa indignação a alegação da Eternit do Brasil de que a proibição do uso de amianto no em nosso País está ainda “sub judice” aguardando julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal podendo portanto ser praticada sua industrialização.

Dedução lógica: enquanto não se julga o mérito tome amianto, tome câncer.

Na carta, matéria de VEJA, nominada FATO RELEVANTE, a Eternit apregoa: “o uso de produtos de fibrocimento, caixas dágua e telhas, não oferece riscos à populaçâo”.

A afirmação é falaciosa e carece de comprovação.

Não é a toa que a União Europeia aboliu o uso de amianto desde 2005. O Canadá em que pese ser um dos maiores exportadores mundiais proíbe seu uso em seu território.

Na América do Sul já há proibição na Argentina, no Chile e Uruguai.

No Brasil já existem leis estaduais proibindo no Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.

Resta a esperança de que o bom senso predomine e ilumine a consciência de nossos juízes no STF para abolir de uma vez por todas esta prática indesejada.