sábado, 26 de setembro de 2009

Legítima Defesa

LEGÍTIMA DEFESA

mauricio montenegro
A aposentadoria me reserva o luxo da ociosidade.
Dentre minhas múltiplas atividades do dolce fa niente quando não estou no computador alterno com audição de boas músicas e os jornais televisivos.
E foi assim que vi, ao vivo, um tiro certeiro.
Um assaltante, jovem afro descendente, fez uma refém ameaçando-a com uma granada ativada em suas mãos.
Enquanto o agressor discutia com alguns policiais um atirador de elite aproveitando um momento em que a jovem arqueou-se desferiu-lhe um tiro mortal na testa pondo um fim trágico ao episódio.
Não sei por que (talvez a granada) me lembrei do filme Perfume de Mulher, no qual Al Pacino representa um Cel. (Frank Slade) que ficou cego com a explosão de uma granada.
Deixando de lado a cinematografia e antes que o “bloco dos direitos humanos” venha à rua questionar o ocorrido é preciso levar-se em conta que a ação da polícia é excludente de ilicitude. A ocorrência se reveste claramente de um patente “estado de necessidade”, um ato de legítima defesa.
Não é preciso ser advogado para observar que ali estão caracterizados os dois requisitos básicos reclamados pelo Código Penal para alegação de legitima defesa: primeiro a atualidade da agressão e em seguida a proporcionalidade entre a reação e a agressão sofrida.
Absolvo o atirador!

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