quarta-feira, 17 de março de 2010

Limite de maioridade.

A questão da maiorida é um assunto polêmico e complexo.

Sobre o assunto há algumas indagações para serem analisadas e respondidas pelos juristas e legisladores.

Uma criança de 12 anos de idade há cinquenta anos atrás tinha um discernimento e um desenvolvimento intelectual muito aquém de uma criança de hoje.

Essa diferença é patente em todos os indicadores que se compare, por exemplo os brinquedos e objetos pessoas de consumo. Veja o quais os incentivos e hábitos identificados em uma criança em 1960 e compare-os com os atuais.

O que era socialmente permitido e o que não era permitido fazer.

Acriança atualmente experimenta uma amadurecimento precoce.

A maioridade refere-se à idade em que a pessoa passa a ser considerada capaz para exercer direitos próprios de adultos, contrair obrigações e ser responsbilizado civil e penalmente por suas ações.

No Brasil, menores de 18 anos são considerados incapazes, e portanto inimputáveis.

O Código Civil de 1916 estabelecia a maioridade a partir dos 21 anos. Oitenta e seis anos depois, portanto em 2002 esse limite foi alterado para 18 anos.

Para efeitos militares, a minoridade cessa aos 17 anos, quando os jovens podem ser alistados nas forças armadas.

Menores com idade entre 16 e 18 anos têm direito de voto garantido pela Constituição.

Para efeito de trabalho, a incapacidade cessa aos 14 anos. Jovens entre 14 e 16 anos só podem ser empregados como aprendizes. Se o trabalho for noturno, insalubre ou perigoso, a idade mínima é de 18 anos completos.

Para efeito de relações sexuais, a incapacidade de consentir cessa aos 14 anos sendo proibida a prostituição ou pornografia até os 18 anos completos.

Isto é, podem votar mas não podem assumir as consequências dos seus próprios atos.

Como explicar esse antagonismo?

A legislação brasileira diz que menores de 18 anos são inimputáveis - ou seja, não podem sofrer pena de detenção ou reclusão, não importando a gravidade do crime cometido. O máximo de punição permitida ao menor de idade é a internação compulsória em instituição socio-educativa,como a Febem por no máximo três anos.

O estatuto da criança e do adolescente fixa a idade mínima para 12 anos, mas isso se aplica quando o menor é infrator, e não vítima. Assim, menores de 12 anos que cometam crimes não podem sofrer qualquer tipo de repreensão, nem mesmo socio-educativa (por exemplo, internação em instituição própria).

Assistimos a cada dia multiplicarem-se os ilícitos praticados por menores infratores que permanecem na impunidade por conta das limitações impostas pelos códigos.

É de extrema necessidade uma análise aprofundade e urgente dessa questão para que a sociedade estabeleça regras que pelo menos ajudem a inibir tais delitos.

Um comentário:

  1. O senhor esqueceu de mencionar da doutrina da proteção integral que impera no ECA. O menor tem que ser visto com cuidado, sobre a tutela do Estado, com direitos como um real cidadão. O direito ao voto é facultado aos 16, para o menor poder aprender a exercitar a sua cidadania. Pena que o menor não receba tudo o que tem direito, como à educação, saúde e um família que zele e o eduque. Políticas públicas sociais são raras ou ineficientes quando são aplicadas. O problema não é em sim só reduzir a maior idade penal, é como se diz "tapar o sol com uma peneira" quando se pensa assim. Aconselho a leitura desse artigo: http://www.forumseguranca.org.br/artigos/maioridade-penal

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